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16 de mar. de 2014

Diploma para jornalistas

A PEC que pretende trazer de volta a obrigatoriedade do diploma de jornalista explicita o temor em relação a esse novo regime de informação que se forja no mundo.
Da mesma forma que a Internet está em disputa, com as resistência a um Marco Civil que garanta uma internet livre, esse projeto de lei por um lado atende aos interesses de quem controla as comunicações e não quer perder a centralidade. – Sobre esse outros assuntos escrevi com o Ednei um artigo Nostalgia das centralidade - (revistaalceu.com.puc-rio.br/media/Artigo%2012_24.pdf)
Entretanto, não são apenas esses que defendem o diploma.
Em todos grandes processos de transformação político-subjetiva – pois é disso que se trata quando a produção de informação é transversal à toda sociedade – há um desejo de repressão que retorna com força.
Pedir a volta do diploma é como se nos colocássemos a gritar – reprima-nos, não suportamos tanta liberdade e responsabilidade.
Por um lado um processo de auto-repressão que internaliza um estado centralizador e pede limites de liberdade.
Por outro, são os macro poderes tentando garantir a exclusividade – impossível – de organizar as potências das tecnologias, discursos e afetos.

10 de jan. de 2010

Medidas sobre Comunicação do PNDH II assinado por FH Cardoso

Em 2002 o então presidente FH Cardoso assinou o Programa Nacional dos Direitos Humanos com as seguintes diretrizes para a Comunicação"


Apoiar a instalação, no âmbito do Poder Legislativo, do Conselho de Comunicação  Social, com o objetivo de garantir o controle democrático das concessões de rádio e Apoiar a instalação, no âmbito do Poder Legislativo, do Conselho de Comunicação  Social, com o objetivo de garantir o controle democrático das concessões de rádio e  televisão, regulamentar o uso dos meios de comunicação social e coibir práticas  contrárias aos direitos humanos.

Garantir a possibilidade de fiscalização da programação das emissoras de rádio e  televisão, com vistas a assegurar o controle social sobre os meios de comunicação e  a penalizar, na forma da lei, as empresas de telecomunicação que veicularem  programação ou publicidade atentatória aos direitos humanos.