Ligar uma câmera e filmar alguém instantaneamente traz o problema.
E o meu direito de imagem?
Algumas observações sobre essa noção a partir do artigo de Comolli de 1999, “Au non de personne”.
A partir desse artigo podemos pensar que o direito à imagem implica em uma percepção do valor da imagem para além da vida como valor. Essa percepção opera da seguinte forma. Só é possível reivindicar um direito de imagem se aquele que está no filme se separa da imagem mesmo. Ou seja, o direito de imagem pressupõe o desaparecimento do filme. Como se a imagem não fosse fruto de um agenciamento coletivo, de uma escritura com múltiplos atores, mas uma relação direta entre o aparato e o indivíduo filmado, o que produzirá uma imagem explorável.
Comolli parece neste artigo mobilizado por casos em que após o filme feito os personagens recorrem aos tribunais para pedir seus “direitos”; é o caso de Giscard d’Estaing no filme 50,81% de Depardon , que tenta proibir a exibição do filme– citado por Comolli – e, mais recentemente, o filme de Ser e Ter (Être et Avoir), de Nicolas Philibert .
Comolli pensa esse pedido também como uma questão propriamente temporal, dizendo que o desejo que move essas pessoas aos tribunais, indo até ao impedimento do filme, é um desejo de voltar a um estado anterior ao filme, como se ao serem filmados eles perdessem algo. Nesse sentido, no mesmo artigo Comolli nos lembra que o direito à imagem é também o direito ao som, às próprias palavras. E essas são sempre mais ou menos o que se deseja que elas sejam. A reivindicação do direito à imagem não esta assim desligado de um desejo de pureza identitária, de fechamento e concentração sobre si.
é claro que estou pensando em de casos em que a filmagem é consentida.
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